Concessão do transporte público cai num vazio jurídico

Comissão foi criada para preparar o projeto básico do novo edital, depois de expirado o contrato
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Concessão do transporte público cai num vazio jurídico

A Prefeitura de Nova Friburgo ainda não sabe quando vai lançar o edital para a nova concessão do transporte público. Esta incógnita foi a principal razão alegada pela Justiça para não homologar o acordo que permite a prorrogação do contrato com a Faol, que expirou no último domingo, 23. A Faol  opera o serviço na cidade há décadas.

Uma comissão foi criada para preparar o termo de referência, ou seja, o projeto básico do edital, que não está pronto. Na sexta-feira, 21, às vésperas do fim do contrato, a prefeitura informou que iria prorrogar a concessão da empresa de ônibus por até 12 meses. Embora a concessão não previsse prorrogação,  o governo conseguiu reverter a questão através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a concessionária e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público estadual. Esse TAC, no entanto, não foi homologado pela Justiça, não tendo, portanto, validade legal. Mas, segundo a prefeitura, trata-se de um acordo extrajudicial, para a manutenção do serviço de ônibus, considerado essencial.

Desta forma, mesmo sem ter sido o TAC homologado pela Justiça e mesmo sem que qualquer aditivo ao contrato ter sido assinado, os ônibus continuam em operação desde o início da semana.

A manobra para prorrogar a  concessão além do prazo legal causou polêmica. Vereadores de oposição afirmam que o município não poderia ampliar a concessão da Faol nem mesmo através de um TAC, sobretudo  não homologado pela Justiça por não conter, entre outras questões, prazo para realização de licitação para nova concessão do serviço, além de não prever qual tarifa será cobrada pela empresa durante o prazo de prorrogação do contrato.

Segundo a prefeitura e o MP, o TAC tem validade no âmbito extrajudicial,  independentemente de homologação judicial. Para a advogada Célia Campos, que integra a OAB em Nova Friburgo, entretanto, o TAC perde o efeito sem homologação judicial. “Enquanto o TAC não passar pela homologação judicial, ele é um nada jurídico. Não produz efeitos. Esse instrumento não vale de nada. Ainda mais se tratando de administração pública. É um contrato que envolve dinheiro público, transporte público”, defende a advogada.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Friburgo investiga se houve negligência por parte da prefeitura ao não realizar os procedimentos necessários ao lançamento do edital antes do término do contrato de concessão. O governo enviou anteprojeto de lei que solicitava à Câmara autorização para licitar o serviço no dia 7 de agosto. O texto começou a tramitar na casa e só foi à votação no plenário no último dia 11. O contrato com a Faol terminou 12 dias depois.

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TAGS: Onibus | faol | contrato
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