Câmara Municipal mantém lei que proíbe corte de luz e água

Benefício será concedido a consumidores que comprovarem falta de recursos financeiros ou que tenham pessoas em casa que dependem de equipamentos para sobreviver
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
por Márcio Madeira
(Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)
(Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)

A Câmara Municipal derrubou mais um veto de Executivo na sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 15. Desta vez, a lei em questão foi formulada pelo vereador Ricardo Figueira, e em essência busca assegurar que não sejam feitos cortes na prestação de serviços necessários à manutenção da vida — eletricidade, água e esgoto — em casas ou instituições nas quais sabidamente haja pessoas dependendo destes fornecimentos para sobreviver.

A redação da lei prevê também que em caso de “hipossuficiência de recursos” as concessionárias devem ser comunicadas previamente através de carta, avisando que não será possível pagar a conta no prazo previsto. Como exemplo, em sua defesa o autor da lei citou os servidores do estado do Rio de Janeiro, cuja maioria têm recebido seus salários com atraso nos últimos meses.

O veto do Executivo, datado de 27 de julho deste ano, recorre aos termos do §1º do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, para argumentar que a proposta traz “contrariedade ao ordenamento jurídico pátrio, além da patente violação ao contrato de concessão firmado com as concessionárias”, e seria inconstitucional por vício de iniciativa e de competência legislativa. A redação do veto também entende que a proposta abre espaço para a inadimplência, que teria de ser custeada pela sociedade.

Ricardo Figueira discorda. “Não queremos e não estamos mexendo no contrato, alterando nenhum direito ou obrigações, nem muito menos dando isenção às cobranças. Estamos buscando normatizar aquilo que não foi previsto antes. A lei federal 11.445/2007 trata do saneamento básico da prestação pública, e em seu artigo 40 diz exatamente isso, que os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador em algumas hipóteses, como: ‘a interrupção ou a extinção do fornecimento de água, por inadimplência, à estabelecimentos de saúde, as instituições educacionais, e usuários de baixa renda ou beneficiários de tarifa social, deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas", destaca o vereador. A lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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