Bancos antecipam reabertura para esta quarta de Cinzas em todo o estado

Decisão liminar de ministra do STF saiu na noite de sexta, em meio à abertura do carnaval
quarta-feira, 06 de março de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Bancos antecipam reabertura para esta quarta de Cinzas em todo o estado

Atendendo decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, tomada na noite da última sexta-feira, 1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomendou a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias do Estado do Rio nesta quarta-feira de Cinzas, 6, a partir do meio-dia. O Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo informou que as agências já estão abertas.

A liminar de Rosa Weber suspendeu os efeitos da lei 8.217/18, que instituiu a quarta-feira de Cinzas como feriado bancário no estado. A liminar foi concedida em atendimento a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif).

A Febraban destacou que, como os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e estavam programados para abertura somente na quinta-feira, 7, algumas agências funcionarão parcialmente e aquelas que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar sem dinheiro.

Instituído pela lei estadual 8.217/2018, de autoria dos deputados estaduais André Ceciliano e Gilberto Palmares, ambos do PT, o feriado bancário estadual entrou em vigor este ano. A Febraban recorreu à Justiça contra a lei, e a decisão só veio na noite de sexta. Desta forma, os bancos ficaram fechados nos dias 4 e 5.

Durante o feriado, os tributos cujas cobranças tenham códigos de barras puderam ter seus pagamentos agendados via caixas eletrônicos, internet banking e centrais de atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos puderam  ser quitados via Débito Direto Autorizado (DDA). As contas de consumo — água, luz, gás, telefone e TV paga — e os carnês com vencimentos em 4 e 5 de março poderiam ser pagos no primeiro dia de expediente bancário, sem acréscimo de juros e multas. Segundo a Firjan, os títulos com vencimento nos dias 5 e 6 não serão mais  liquidados no dia 7, e sim nesta quarta, 6.


 

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