Bancários em mais uma campanha salarial: categoria quer 5% de aumento

Sindicato alerta sobre o prazo de encerramento da convenção coletiva atual e pede agilidade nas negociações
terça-feira, 14 de agosto de 2018
por Paula Valviesse (paula@avozdaserra.com.br)
Bancários em mais uma campanha salarial: categoria quer 5% de aumento

 

A campanha salarial dos bancários este ano terá uma nova rodada de negociações entre os sindicatos da classe, o patronal e a Federação dos Bancos prevista para a próxima sexta-feira, 17. A data-base da categoria é agosto. Segundo o secretário-geral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo e região (Seeb), Luiz Gabriel Almeida Velloso, desta vez é pleiteado aumento real de 5% sobre a inflação e manutenção de todos os direitos já alcançados pela categoria. Mas a grande preocupação no momento, segundo Gabriel, é a manutenção da convenção coletiva dos bancários. A atual vence no próximo dia 31.

Na última rodada de negociações, que aconteceu no dia 7, o Sindicato dos Bancários chegou à reunião já com uma assembleia marcada e o indicativo de paralisação parcial, que aconteceria no dia 10. Mas, apesar da contra proposta dos bancos, que previa a cobertura da inflação nos salários, na Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), vale alimentação e demais benefícios, mas sem a definição de um aumento real, como é reivindicado pela categoria, não foi necessária a paralisação parcial da categoria, uma vez que junto com a oferta de reajuste, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) adiantou a data de apresentação de uma nova proposta.

Agora, o Seeb aguarda a indicação do sindicato estadual sobre o novo encontro. Como até o momento não houve solicitação de agendamento de assembleia, a entidade entende que estão sendo aguardadas as propostas do patronal e das instituições bancárias para que sejam tomadas decisões: “Como estamos com uma nova rodada de negociações marcada, vamos aguardar para ver quais serão as propostas, nesse caso só iremos convocar a assembleia depois. Com isso não há nenhum indicativo de paralisação, nem parcial, nem total no momento”, disse o secretário-geral do Sindicato dos Bancários.

A movimentação do sindicato, no entanto, é grande também nas ruas. A campanha, cujos cartazes já podem ser vistos colados nas agências bancárias de Nova Friburgo, alerta não só para as reivindicações da categoria, mas também destaca a convenção coletiva. Assim como aconteceu com outros sindicatos, os bancários também estão preocupados com a Reforma Trabalhista em vigor, por isso pedem agilidade nos processos de negociação, já que a convenção atual vence no dia 31.

“A nossa data-base é até 31 de agosto, se não conseguirmos amarrar a campanha dentro desse prazo, a convenção trabalhista fica suspensa. Por isso, estamos alertando que a convenção está ameaçada. Os cartazes são motes da nossa campanha. As informações são oriundas do nosso encontro nacional que aconteceu em julho. Na reunião foram apresentados os índices usados”, explica Gabriel Velloso.

Ainda de acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Bancários, existe um acordo verbal de manter a validade da convenção, caso não seja estabelecido um acordo até a data limite. O que acontece é que com a Reforma Trabalhista as convenções, que antes tinham continuidade de vigência, também chamada de ultratividade, após o período de dois anos - prazo estabelecido por lei que a convenção não pode ultrapassar -, passam a ser obsoletas do ponto de vista jurídico quando encerrado o prazo, não havendo mais manutenção dos direitos adquiridos.

A Reforma Trabalhista abriu a possibilidade de acordos individuais, que também estão acima da legislação, como as convenções e acordos coletivos são considerados. A lógica da convenção coletiva é de estabelecer e negociar termos que são aplicáveis a todos os integrantes da categoria. No caso de haver um vácuo entre a convenção anterior e a que determina a campanha salarial atual o trabalhador se mantém respaldado pela Constituição Federal, que garante os direitos essenciais, assim como prevê que os direitos garantidos não podem ser alterados e nem negociados.

 

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