Agora é lei: empresas deverão promover palestras sobre violência doméstica

Lei 8.587 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Cartaz contra  feminicídio em ato em São Pedro da Serra em outubro (Arquivo AVS)
Cartaz contra feminicídio em ato em São Pedro da Serra em outubro (Arquivo AVS)

Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei 8.587/2019, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que determina a obrigatoriedade de palestras sobre violência doméstica em empresas de grande porte em todo o Estado. A obrigatoriedade é para empresas com mais de 100 funcionários e que possuem em seus quadros funcionais 60% ou mais de funcionários do sexo masculino. As palestras deverão ser oferecidas pelo menos uma vez por ano.

As empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil que tenham notória atuação na defesa dos direitos da mulher. Em caso de não cumprimento, as empresas serão notificadas, tendo o prazo de 30 dias para atendimento à determinação, e serão multadas em 2.000 Ufirs (cerca de R$ 6.840), a cada notificação.

        

 

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