Dez anos do acordo Brasil-Santa Sé

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Caros amigos, neste mês de novembro comemoramos o décimo aniversário do acordo firmado entre o governo do Brasil e a Santa Sé, um instrumento jurídico que tem a finalidade de prevenir e apaziguar possíveis conflitos entre a Igreja e a comunidade política.

Sem sombra de dúvidas, o Tratado é um marco na ação evangelizadora no Brasil. Após vivermos mais de um século enfrentando as vicissitudes do “estilo relativista de pensar”, a Igreja tem salvaguardada juridicamente a sua identidade e a liberdade de exprimir o seu juízo moral sobre as realidades que ferem os direitos fundamentais da pessoa.

Por este instrumento jurídico, o governo brasileiro assegura à Igreja o exercício dos direitos essenciais ao desenvolvimento de sua missão. Garantindo a “liberdade de expressão, de ensino, de evangelização; liberdade de manifestar o culto em público; liberdade de organizar-se e ter regulamentos internos próprios; liberdade de escolha, de educação, de nomeação e transferência dos próprios ministros; liberdade de construir edifícios religiosos; liberdade de adquirir e de possuir bens adequados à própria atividade; liberdade de associar-se para fins não só religiosos, mas também educativos, culturais, sanitários e caritativos” (Compendio da Doutrina Social da Igreja, 426).

No exercício público das atividades de sua missão apostólica, a Igreja possui autonomia para estabelecer a justa organização de suas instituições e a otimização da prestação de serviços de caridade, segundo seus próprios princípios. E como adverte São João Paulo II, “a Igreja quando se ocupa do ‘desenvolvimento dos povos’ não pode ser acusada de exorbitar do seu próprio campo de competência e, muito menos, do mandato recebido do Senhor” (Sollicitudo Rei Socialis, 8).

Fruto de anos de diálogos e negociações, o acordo Brasil-Santa Sé torna-se um poderoso instrumento para a ação missionária da Igreja na proteção incondicional à vida humana em todas as suas etapas; na defesa do ensino religioso nas escolas; no atendimento espiritual aos enfermos em hospitais e presídios; na constituição e no livre funcionamento de seminários, museus e institutos de cultura; dentre tantos outros aspectos de interesse público que necessitam ser impregnados dos valores e princípios da fé católica.

Importante destacar que a Santa Sé é uma figura jurídica internacional, portanto, ela tem condições de realizar um acordo internacional com o Brasil (cf. Acordo Brasil-Santa Sé, artigo 1º). Assim, contrariamente ao que alguns afirmam em relação a um certo privilégio da Igreja Católica em detrimento de outras religiões, o acordo não fere em nada o direito das religiões na Constituição Federal.

Há muito a se fazer para que a autonomia recíproca da Igreja e da comunidade política seja respeitada e, principalmente, para que não se transformem em forças opostas anulando-se mutuamente, excluindo toda e qualquer ação de colaboração entre elas.

Neste sentido, não se pode cruzar os braços e esperar que o Poder Público, por iniciativa própria, suprima as lacunas e corrija os defeitos de leis e regulamentos que ainda não reconhecem a identidade e liberdade missionária da Igreja.

É urgente que todo o povo de Deus, no exercício de suas funções eclesiais e cívicas, não deixe que os avanços conquistados com a promulgação das normas do acordo, pela Santa Sé e pelo estado brasileiro, fiquem esquecidos ou deixados de lado nas relações com o Estado, na Administração Pública e no conjunto de instituições não governamentais.

Nisto, assumimos a responsabilidade própria dos filhos da Igreja de cuidar da construção de um mundo novo, onde se estabeleça nas relações o princípio da fé, da esperança e da caridade.

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Dom Edney Gouvêa Mattoso

A Voz do Pastor

Buscando trazer uma palavra de paz e evangelização para a população de Nova Friburgo, o bispo diocesano da cidade, Dom Edney Gouvêa Mattoso, assina a coluna A Voz do Pastor, todas as terças, no A VOZ DA SERRA.

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